Uma nova proposta (PL 6.330/2019) foi aprovada no senado e torna obrigatória a cobertura pelos planos de saúde para o tratamento contra o câncer via oral nos âmbitos domiciliar e ambulatorial. Para isso, o medicamento deve ter registro na Anvisa, sem precisar constar na lista da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para ter acesso a esses medicamentos oncológicos orais, é exigido respeitar os critérios da DUT.
As Diretrizes de Utilização (DUT) são normas elaboradas pela ANS que servem para a orientação e regulamentação do uso adequado de procedimentos médicos e exames complementares. São descritas e baseadas em estudos médicos, com a finalidade de utilização das novas tecnologias ou exames que possam trazer benefícios para o paciente ou que auxiliem os médicos no diagnóstico de doenças.
No que se refere a medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde (art. 20, §1º, inciso VI, da RN nº 428, de 2017), é obrigatória a cobertura para:
- Medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar;
- Medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso (art. 21, inciso XI, da RN nº 428, de 2017), respeitadas as Diretrizes de Utilização – DUT descritas nos itens 54 e 64, do Anexo II, da RN nº 428, de 2017;
O procedimento TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO) consta listado no Anexo I da RN nº 428, de 2017, e deve ser obrigatoriamente coberto por planos de segmentação ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e por planos-referência.
Para tanto, devem ser observadas as condições estipuladas na respectiva Diretriz de Utilização – DUT, que assim se encontra descrita no item 64, do Anexo II, da mesma norma, conforme disponível no parecer técnico. http://www.ans.gov.br/images/stories/parecer_tecnico/uploads/parecer_tecnico/_PARECER_27-2018_MEDICAMENTOS%20ANTINEOPLSICOS%20ORAIS_VERSO%20FINAL_27122017.pdf
A Azimute Med auxilia paciente a ter acesso dessa medicação através do serviço de Concierge de Acesso. O serviço visa otimizar o tempo do paciente para um atendimento mais rápido e com informações detalhadas do caso. Trabalhando também com o médico sobre as adequações necessárias segundo a DUT, ou seja, a Azimute Med viabiliza e organiza todo o processo de documentação, exames e laudos para paciente e médico.
Essas informações em conjunto com a indústria farmacêutica, serão capazes de alimentar um grande banco de dados com relatórios de contato com as OPs, controle de fluxo/prazos de dispensação de medicamentos oncológicos orais, monitoramento dos pacientes, efetividade de negociação entre outras coisas.
Organicamente no processo, após o acesso, este paciente é acompanhado em seus primeiros 3 a 5 meses, pois o paciente oncológico pode ter eventos adversos que se não forem bem acompanhados, poderá fazer com que ele deixe de usar o medicamento. A fase de adesão é de extrema importância para que o paciente se empodere de seu tratamento e saiba como lidar com possíveis eventos adversos, lembrando que estes eventos são devidamente notificados para às indústrias farmacêuticas.
O Serviço de Concierge de Acesso da Azimute Med é completo, com ele, os médicos e pacientes tem total respaldo no que diz respeito ao acesso de medicamentos de alto custo. Se interessou? Fale com um de nossos executivos e saiba como este serviço transforma a vida de milhões de pacientes.
Fontes:
https://prestador.fcopel.org.br/noticias/2017/11/1/o-que-sao-e-para-que-servem-as-duts